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REGULAMENTO OFICIAL

CARTÃO FIDELIDADE – PONTO A PONTO

ECONOMIA ONLINE | CONSELHO EMPRESARIAL & FRANQUIAS

πŸ›οΈ CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento do programa de benefícios denominado:

πŸ‘‰ CARTÃO FIDELIDADE PONTO A PONTO

destinado a fortalecer o relacionamento entre empresas parceiras, estabelecimentos credenciados, associados e participantes do ecossistema ECONOMIA ONLINE.

Art. 2º – Finalidade

O programa tem por finalidade:

βœ” Incentivar a fidelização de clientes
βœ” Estimular compras recorrentes
βœ” Gerar bonificações por consumo
βœ” Promover economia e vantagens comerciais
βœ” Integrar benefícios entre empresas parceiras

Art. 3º – Natureza

O Cartão Fidelidade:

βœ” Possui natureza privada
βœ” Não se caracteriza como instituição financeira
βœ” Não constitui operação bancária
βœ” Não gera crédito financeiro regulado

Base legal:

  • Código Civil Brasileiro

  • Constituição Federal – livre iniciativa (art. 170)

πŸ’³ CAPÍTULO II – DO CARTÃO

Art. 4º – Identificação

O programa será operacionalizado por meio do:

πŸ‘‰ Cartão Fidelidade Ponto a Ponto

podendo existir em formato:

βœ” Digital
βœ” Virtual
βœ” Físico
βœ” Aplicativo próprio

Art. 5º – Titularidade

O cartão poderá ser concedido a:

βœ” Pessoas físicas
βœ” Pessoas jurídicas
βœ” Funcionários de empresas associadas
βœ” Membros da Rede Cristã
βœ” Parceiros institucionais

🎯 CAPÍTULO III – ACÚMULO DE PONTOS

Art. 6º – Geração de Pontos

O participante acumulará pontos mediante:

βœ” Compras em empresas credenciadas
βœ” Contratação de serviços parceiros
βœ” Participação em campanhas promocionais
βœ” Indicações aprovadas
βœ” Participação em eventos oficiais

Art. 7º – Critério de Pontuação

A pontuação poderá seguir critérios como:

πŸ‘‰ Exemplo:

  • A cada R$ 1,00 = 1 ponto

  • Campanhas promocionais com pontuação extra

  • Bonificações especiais por metas

Art. 8º – Validação

Os pontos somente serão validados após:

βœ” Confirmação da compra
βœ” Liquidação financeira
βœ” Ausência de cancelamento ou devolução

🎁 CAPÍTULO IV – RESGATE DE BENEFÍCIOS

Art. 9º – Utilização

Os pontos poderão ser utilizados para:

βœ” Produtos promocionais
βœ” Descontos em compras
βœ” Cashback interno
βœ” Benefícios exclusivos
βœ” Serviços parceiros
βœ” Participação em campanhas especiais

Art. 10 – Condições de Resgate

O resgate dependerá de:

βœ” Quantidade mínima de pontos
βœ” Disponibilidade promocional
βœ” Regras específicas de cada campanha

Art. 11 – Natureza do Benefício

Os pontos:

❌ Não possuem natureza monetária direta
❌ Não são convertidos automaticamente em dinheiro

βœ” São instrumentos promocionais privados

πŸͺ CAPÍTULO V – EMPRESAS PARCEIRAS

Art. 12 – Credenciamento

Empresas poderão aderir ao programa mediante:

βœ” Contrato de parceria
βœ” Aceitação do regulamento
βœ” Cumprimento das políticas comerciais

Art. 13 – Obrigações

As empresas parceiras deverão:

βœ” Cumprir as ofertas anunciadas
βœ” Garantir atendimento adequado
βœ” Respeitar as regras promocionais
βœ” Validar corretamente os pontos

πŸ’° CAPÍTULO VI – CASHBACK E BONIFICAÇÕES

Art. 14 – Cashback Interno

O sistema poderá oferecer:

βœ” Retorno promocional sobre compras
βœ” Crédito interno para futuras aquisições
βœ” Bonificações especiais

Art. 15 – Limitações

O cashback:

βœ” Será regido por campanhas específicas
βœ” Poderá ter validade determinada
βœ” Não será convertido automaticamente em saque

⚠️ CAPÍTULO VII – CANCELAMENTO E PERDA DE PONTOS

Art. 16 – Cancelamento

Poderão ocorrer cancelamentos por:

❌ Fraude
❌ Uso indevido
❌ Informações falsas
❌ Descumprimento do regulamento

Art. 17 – Expiração

Os pontos poderão expirar conforme política interna previamente divulgada.

πŸ” CAPÍTULO VIII – DADOS E PRIVACIDADE

Art. 18 – LGPD

O participante autoriza o tratamento de seus dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, exclusivamente para:

βœ” Operação do programa
βœ” Comunicação promocional
βœ” Gestão de benefícios

πŸ“§ CAPÍTULO IX – ACEITE DIGITAL

Art. 19 – Validade Jurídica

O aceite eletrônico possui validade jurídica conforme:

βœ” MP 2.200-2/2001
βœ” Código Civil (arts. 104 e 107)
βœ” Marco Civil da Internet

βš–οΈ CAPÍTULO X – FORO

Art. 20 – Foro

Fica eleito o foro da comarca de:

πŸ“ Sorocaba/SP

com renúncia expressa de qualquer outro.

πŸ”₯ DECLARAÇÃO FINAL

πŸ‘‰
“O Cartão Fidelidade Ponto a Ponto constitui programa privado de relacionamento e benefícios, voltado à fidelização, bonificação e fortalecimento da rede de negócios.”

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